quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Quais são os meios mais comuns de acontecer exploração sexual infanto juvenil?



Esta foi a pergunta feita pela Larissa, de 16 anos.
Em primeiro lugar, é preciso distinguir entre as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, pois há diferença entre exploração e abuso sexual. Como não sabemos se você conhece essa distinção, vamos explicar a ocorrência dos dois casos.

A exploração sexual é a quando crianças e adolescentes são usados com a intenção de se obter lucro ou benefício de qualquer espécie. Em geral as vítimas são coagidas ou persuadidas por um aliciador, um delinqüente sexual que pode ser homem ou mulher, e que consegue atraí-las com falsas promessas, suborno, sedução, ou induzindo-as a se rebelarem contra os pais.

O aliciador é um profissional já acostumado a enganar crianças e adolescentes para explorá-los sexualmente. Ele aproveita-se da ingenuidade, imaturidade, falta de experiência ou qualquer vulnerabilidade deles para explorá-los comercialmente como se fossem  mercadoria.

Como as crianças e adolescentes são enganadas pelas mentiras e manipulações do aliciador, considera-se que foram vítimas de exploração sexual, e não que se prostituíram. Esta é uma violência equivalente ao trabalho forçado, a uma forma de escravidão, e pode incluir redes de prostituição e de tráfico de pessoas para comércio sexual, pornografia e turismo sexual.

A pornografia infantil é a produção, exibição e comercialização de fotos, vídeos e desenhos das partes genitais ou de sexo explícito de crianças e adolescentes. A pornografia infantil é vendida por clubes de pedofilia, que reúnem pedófilos interessados não apenas em comprar as imagens, mas também em obter informações dos exploradores sexuais sobre como fazer turismo sexual infanto-juvenil ou tráfico de crianças e adolescentes para abuso sexual.

Existe a pornografia leve, com imagens sedutoras e eróticas de crianças, e a pornografia pesada, com imagens de sexo explícito praticado com meninos(as). Ambas as formas são consideradas crime de exploração sexual pela legislação brasileira.

Muitos pedófilos procuram quebrar a resistência das crianças e adolescentes aos contatos sexuais virtuais ou pessoais, ou mesmo a deixarem-se fotografar, mostrando a eles imagens de pornografia infantil para que eles passem a achar essas cenas naturais e fique mais fácil convencê-los. 

Embora muitas dessas imagens de violência sexual sejam feitas com crianças raptadas, algumas são falsas, fruto de edição feita com a intenção de tornar as cenas banais para as vítimas. As fotos e vídeos usados para fazer as montagens são muitas vezes fornecidos pelas próprias crianças e adolescentes, que acreditam estar enviando-os para amigos da sua idade com quem mantém contato pela internet, ou são captados pelos aliciadores enquanto conversam com eles e pedem que liguem a webcam.

O MPF têm conseguido autorização da Justiça para que provedores que prestam serviços de busca e mantém sites de relacionamento quebrem o sigilo desses criminosos que usam a Internet para aliciar crianças e adolescentes e divulgar fotos pornográficas, assim como para obrigá-los a retirar do ar os sites com conteúdo pornográfico infanto-juvenil.

Turismo Sexual Infantil é a inclusão de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes nos pacotes para turistas nacionais ou estrangeiros. Os exploradores promovem essas viagens porque encontram facilidades para a exploração infanto-juvenil em hotéis, bares e clubes noturnos. As viagens de turismo sexual costumam ser organizadas de maneira informal entre amigos, mas há também casos de participação de agentes de viagem. 

O abuso sexual é o uso de crianças ou adolescentes por um adulto para a satisfação sexual, mas, apesar de ser um crime muito grave de violação aos direitos humanos, nele o agressor não visa remuneração ou o comércio sexual. Ocorre, em geral, quando a criança encontra-se a sós com o adulto na própria casa ou na casa de conhecidos, e pode ser classificado como intra-familiar ou extra-familiar, dependendo se ocorre dentro ou fora do ambiente familiar.

O abuso intra-familiar é quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade entre o agressor e a vítima. Na maioria das vezes o abusador é alguém que a criança conhece, ama e confia, e tem com ela uma relação de parentesco, poder hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto), ou afetivo (avós, tios, primos e irmãos).

A relação incestuosa (sexo ilícito entre parentes consangüíneos, afins ou adotivos) com uma criança ou adolescente é considerada abuso sexual mesmo quando ocorre sem uso de força física.

O abuso sexual extra-familiar ocorre fora do âmbito familiar e, na maioria das vezes, o abusador é também alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família, professores, médicos, psicólogos, padres, pastores, policiais, empregados da família ou do condomínio, etc. 

O abuso sexual também acontece com freqüência em instituições encarregadas de cuidar e aplicar medidas sócio-educativas a crianças e adolescentes, e, em geral, dá-se entre crianças/ adolescentes e profissionais da instituição. 

A agressão pode partir ainda de uma pessoa desconhecida, como nos casos de estupros em locais públicos, ou de falsos amigos com quem as crianças e adolescentes conversam na Internet, em sites de relacionamento, salas de bate-papos ou por MSN. Os abusadores mentem a idade, conversam sobre assuntos que agradam os jovens, aproveitando-se da curiosidade que eles têm por coisas e pessoas novas, e procuram conhecer seus pontos fracos, gostos e preferências para depois seduzi-los. Usam, para isso, as informações passadas pelas próprias vítimas, que são facilmente seduzidas por promessas mágicas e vantajosas e acabam cedendo aos pedidos do abusador. 

Todos os dias muitas crianças e adolescentes desaparecem, no Brasil e no mundo, depois de irem a encontros marcados pela Internet. Por isso é muito importante não aceitar convites de estranhos e jamais passar dados pessoais que permitam que eles a encontrem, como sobrenome, endereço, escola onde estuda, nome dos pais, ou lugares que freqüenta.
 

Atenção: Violência sexual contra criança e adolescente é crime!
Para denunciar por telefone:  Ligue para o número 100, do Disque Denúncia Nacional, subordinado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.

Denúncia por e-mail:  É possível também enviar uma mensagem para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br. 

Em ambos é possível:
• denunciar violências contra crianças e adolescentes;
• colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de crianças e adolescentes; e
• obter informações sobre os Conselhos Tutelares.


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