quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa em outubro de 2012?


Quatro Ministros votaram durante à tarde:
1- Joaquim Barbosa votou a favor
2- Luiz Fux votou a favor: O voto do relator, ministro Luiz Fux, defende que fiquem impedidos de tomar posse políticos julgados em cortes a partir da segunda instância da Justiça e que a norma também se aplique a políticos que renunciarem a fim de escapar de um processo por corrupção
O relator das ações da Lei da Ficha Limpa no STF, ministro Luiz Fux, defendeu que a Corte deve, sim, respeitar as iniciativas populares. "O tribunal ser contramajoritário para bater no peito não tem cabimento. Ele deve ser contramajoritário para conter o abuso do Legislativo contra o direito das minorias, não para ignorar os anseios da população", disse, acrescentando que "a população não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido".
3- Cármen Lúcia votou a favor
 Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.
4- Rosa Maria Weber votou a favor
Sendo esta casa, como já foi dito hoje, contramajoritária, não deve ser pautada pelas demandas da sociedade, mas não deve ser insensíveis a elas. A Constituição é viva e há de se adequar e dizer ao que veio a seu tempo", disse a ministra Rosa Weber. Ela também argumentou que "a Ficha Limpa é a quarta iniciativa popular a se tornar lei, o que mostra o esforço hercúleo e a repulsa da população à imoralidade na política".

Ainda faltam seis ministros votarem. O do presidente do STF, Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes ainda não votaram, mas deixaram claro durante debate que deverão divergir do relator, isto é, defendendo que só se penalize os políticos após todo o trâmite, até a decisão final da Justiça. "Eu comentava com o ministro Celso de Mello que a forma original do projeto resgata um princípio do governo Médici segundo o qual o mero recebimento de um processo tornava o cidadão inelegível. Louve-se o Congresso que ao menos alterou isso. Ou seja, pretendia-se resgatar uma lei do governo Médici. Isso mostra a que ponto se pode chegar o exagero", disse Mendes em uma ocasião. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", afirmou Mello.
Contrário a essa postura, Gilmar Mendes se posicionou pela independência do STF frente à pressões externas. "Temos um papel didático pedagógico de fazer valer o direito, às vezes, contra a opinião popular", disse. "A função deste órgão não é ficar batendo palma para maluco dançar. A função deste órgão, muitas vezes é proteger o sujeito até do seu próprio instinto. Porque os senhores sabem que o povo, em determinados momentos, aprovam esquadrão da morte, o povo bate palma para invasão de barraco, agora, isso a Constituição permite? É disso que nós estamos falando", afirmou, ainda.


Dias Toffoli votou contra




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).


Divergente do voto do relator, Dias Toffoli alegou o princípio de presunção de inocência e defende que a cassação dos direitos de tomar posse só aconteça após a decisão da instância mais alta da Justiça. "Resta aqui afronta à presunção de inocência. Parece-me questionável o impedimento da candidatura antes do julgamento final de eventual ação", disse o ministro. "Ao invés de se patentear a presumida inocência do candidato, a norma tece o contrário, presumindo a culpabilidade", afirmou.



Iniciativa popular
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS - que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição - e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

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